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Entra em vigor em 25 de Maio de 2018. Pode ver o site da comissão europeia aqui.
Resumo das principais modificações
O regulamento obriga a informar acerca da:
Todas as políticas de privacidade e textos que prestem informação aos titulares de dados têm de ser revistas.
DICAS PRÁTICAS:
O regulamento obriga a garantir o exercício dos direitos dos titulares dos dados.
Desta forma, os pedidos de exercício desse direito passam a ser:
DICAS PRÁTICAS:
O regulamento obriga a controlar as circunstâncias em que foi obtido o consentimento dos titulares quando isso for base legal do tratamento dos dados pessoais.
Existem um conjunto de exigências para obtenção desse consentimento e o seu não cumprimento obriga à obtenção de um novo consentimento.
DICAS PRÁTICAS:
O regulamento obriga a que todas as violações de segurança que resultem em risco para os direitos dos titulares sejam comunicadas à autoridade de controlo assim como aos respetivos titulares dos dados.
Existe regulamentação específica para informação sensível.
A subcontratação também tem que cumprir com as regras.
Pode ser necessário indicar um responsável pelo tratamento dos dados.
As multas passam a ser substanciais.
Deverá consultar um advogado ou outros especialistas se tiver dúvidas.